Regulamento
O Programa Miles Attack é um programa de fidelização e de estímulo proposto pela sociedade AIR CORPORATE SYSTEM, uma sociedade de responsabilidade limitada com capital social de 100.000 euros, cuja sede social é em 82 rue Henry Farman 92130 Issy-Les-Moulineaux – FRANÇA, inscrita com o número 402 832 570 RCS Nanterre.
ARTIGO N° 1 / DEFINIÇÕES
Os termos e expressões iniciados por maiúscula terão, no âmbito do Regulamento, o significado que lhes é aqui atribuído.
As definições que se seguem têm um significado idêntico, quer sejam utilizadas no singular ou no plural:
“Participante” designa qualquer pessoa que, na qualidade de agente de viagens, participe no Programa Miles Attack de acordo com as condições definidas no Artigo N.º 3 infra;
“Loja Miles Attack “(sob o separador “Gastar as Miles”) designa o espaço no qual são propostos presentes aos Participantes, bem como o valor em Miles desses presentes;
“Cliente” designa a pessoa moral ou a pessoa física que é cliente do Participante ou da agência de viagens em que o Participante está empregado;
“Código Miles Attack” designa o código de quatro letras atribuído a cada Participante pela Miles Attack e que o Participante deverá dar a conhecer ao Parceiro junto do qual efetua uma reserva de prestação de serviços, de modo a que a existência da reserva, bem como o número de Miles atribuídas ao Participante pela mesma, possam ser tidos em conta pela Miles Attack;
“Conta” designa a conta aberta em nome de cada Participante, à qual o respetivo acesso está exclusivamente reservado, e sobre a qual são contabilizadas as Miles que o mesmo tenha adquirido e que possa gastar em troca de presentes;
“Miles” designa os pontos de fidelização atribuídos a cada Participante de acordo com as condições definidas no Artigo N.º 4 do Regulamento e que permitem a cada Participante escolher presentes na Loja Miles Attack;
“Miles Attack” designa a Sociedade responsável pela gestão e exploração do Programa Miles Attack;
“Air Coporate System” designa os parceiros da Miles Attack, cuja lista está acessível no Site, que propõem aos Participantes a aquisição de Miles em troca da venda pelos Participantes das prestações de serviços que estes Parceiros oferecem. Os Parceiros da Miles Attack poderão propor igualmente aos Participantes ofertas promocionais reservadas, em conformidade com o Artigo N.º 6 do Regulamento;
“Programa Miles Attack” designa o programa de fidelização e de estímulo aberto a qualquer pessoa física que seja agente de viagens, ou empregado numa agência de viagens, proposto pela Sociedade e sujeito ao Regulamento;
“Regulamento” designa o presente regulamento aplicável ao Programa Miles Attack;
“Site” designa o site gerido e explorado pela Sociedade com fins de gestão do Programa Miles Attack, acessível a partir do endereço http://www.milesattack.com;
“Sociedade” designa a sociedade AIR CORPORATE SYSTEM, uma sociedade de responsabilidade limitada com capital social de 100.000 euros, cuja sede social é em 82, rue Henry Farman, 92130 Issy-Les-Moulineaux – FRANÇA, inscrita com o número 402 832 570 RCS Nanterre;
ARTIGO N° 2 / OBJETO – PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MILES ATTACK
No âmbito do Programa Miles Attack, o Participante acumula Miles adquiridas principalmente aquando da venda que fizer a Clientes das prestações de serviços oferecidas pelos Parceiros da Miles Attack, de acordo com as condições estipuladas no Artigo N.º 4 infra.
A participação no Programa Miles Attack materializa-se exclusivamente por meio da abertura de uma Conta acessível no Site e contabilizando as Miles, cuja consulta e acesso ficam reservados ao próprio Participante, de acordo com as condições descritas no Artigo N.º 3 infra.
A participação no Programa Miles Attack implica que o Participante tenha tido conhecimento e aceitado previamente o Regulamento ou qualquer outro regulamento que seja apresentado em sua eventual substituição pela Sociedade.
ARTIGO N° 3 / PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MILES ATTACK
A participação no Programa Miles Attack é gratuita e está aberta mediante um simples pedido a qualquer pessoa física que seja maior de idade e disponha das autorizações necessárias para o exercício da atividade de agente de viagens português, bem como a qualquer empregado numa agência de viagens estabelecida em Portugal e que disponha das autorizações necessárias para o exercício das respetivas atividades.
Para efetuar um pedido de participação, o agente de viagens terá de aceder ao Site, onde terá de preencher um formulário e aceitar o Regulamento.
A todos os Participantes que preencham um formulário de participação é pedido que escolham um “login” [nome de utilizador] e uma palavra-passe confidenciais, que lhes permitirão aceder posteriormente à respetiva Conta..
Após validação da respetiva inscrição pelo Participante, a Miles Attack atribuirá ao mesmo uma Conta pessoal que lhe permitirá acumular Miles de acordo com as condições previstas no Regulamento.
Além disso, será atribuído automaticamente a cada Participante um Código Miles Attack pessoal gerado pela Miles Attack.
A Miles Attack reserva-se o direito de anular qualquer participação que não respeite as condições do Regulamento. Nesse caso, o Participante é banido: a respetiva Conta e Código Miles Attack serão eliminados e todas as Miles que tenha eventualmente adquirido serão anuladas. Para reactivar a sua conta, os Membros devem enviar uma mensagem à Empresa através do formulário de contacto disponível no milesattack.com.
Note-se que a participação no Programa Miles Attack através do Site constitui uma assinatura por via eletrónica e aceitação do Regulamento. O local de assinatura do Regulamento será considerado como a sede social da Sociedade, em França.
O Participante confirma que efetua a assinatura por via eletrónica do Regulamento (e de qualquer documento derivado do Programa Miles Attack) com total conhecimento de causa da tecnologia utilizada e das modalidades da mesma, renunciando consequentemente a colocar em causa, no âmbito de qualquer reclamação e/ou ação judicial, a fiabilidade da dita solução de assinatura por via eletrónica e/ou a manifestação da respetiva vontade de participar no Programa Miles Attack. Recorda-se ao Beneficiário que a manifestação escrita em formato eletrónico é admitida como prova com o mesmo valor que a escrita em suporte de papel, com a mesma força probatória, sem prejuízo do facto de que pode ser devidamente identificada a pessoa emitente e que tal seja estabelecido e mantido em condições de natureza a garantir a respetiva integridade (Artigos 1316-1 e 1316-3 do Código Civil francês). Em termos mais gerais, o Participante, ao aceitar a respetiva participação no Programa Miles Attack, aceitou trocar e receber comunicações eletrónicas por parte da Sociedade e tal implica a respetiva aceitação de que todos os acordos, informações, divulgações e outras comunicações trocadas por via eletrónica cumprem todas as obrigações legais decorrentes das trocas escritas, a menos que alguma legislação imperativa específica imponha outro modo de comunicação.
ARTIGO N° 4 / OBTENÇÃO DE MILES
4.1 O Participante pode acumular Miles na respetiva Conta:
4.1.1 Quando vender a um Cliente todas as prestações de serviços propostas pelos Parceiros e para as quais o Parceiro preveja a atribuição de Miles de acordo com a tabela prevista no Artigo N.º 4.3.; e/ou
4.1.2 Pela participação em jogos, questionários, boosters ou outras iniciativas propostas pela Miles Attack no Site; e/ou
4.1.3 Apadrinhando outro agente de viagens para se tornar Participante. Para este efeito, o Participante preenche um formulário de apadrinhamento no Site, que é enviado por e-mail pela Miles Attack a todos os agentes de viagens que o Participante tenha designado. Compete ao Participante assegurar-se de que o agente de viagens por si designado forneceu a respetiva autorização para o envio do e-mail pela Miles Attack e deverá, se necessário, poder fornecer o comprovativo do referido acordo: o Participante será responsável por todos os custos e danos causados à Sociedade em caso de incumprimento desta obrigação.
4.1.4 Além disso, são atribuídas Miles gratuitamente a cada Participante aquando da respetiva participação.
4.2 Modalidades de atribuição de Miles na Conta.
4.2.1 A Conta está dividida em duas subcontas, sendo uma designada “Em curso” e a outra “Para gastar”.
Apenas as Miles creditadas na subconta “Para gastar” podem ser gastas pelo Participante de modo a obter um dos presentes propostos na Loja Miles Attack.
4.2.2 Quando o Participante vende a um Cliente uma prestação de serviços de acordo com as condições previstas no parágrafo 4.1.1, as Miles que lhe são atribuídas de acordo com a tabela aplicável em conformidade com o Artigo N.º 4.3 são contabilizadas num primeiro momento dentro da subconta “Em curso”, enquanto é aguardada a confirmação pelo Parceiro em causa da execução adequada da prestação de serviços reservada pelo Cliente. Após confirmação pelo Parceiro da execução adequada, a Miles Attack transfere as Miles atribuídas para a subconta “Para gastar”.
Quando necessário, em caso de contestação a propósito da execução da prestação de serviços reservada pelo Cliente (nomeadamente em caso de falta de pagamento, reembolso ou anulação por parte do Parceiro), a Sociedade poderá proceder à anulação definitiva, total ou parcial, das Miles atribuídas ao Participante pela venda da referida prestação de serviços e contabilizadas na subconta “Em curso” e independentemente do motivo da contestação.
O Participante dispõe de um ano a contar da data de reserva da prestação de serviços para a declarar na respetiva Conta Miles Attack.
4.2.3 Quando o Participante apadrinha um agente de viagens de acordo com as condições previstas no parágrafo 4.1.3, as Miles que lhe são atribuídas de acordo com a tabela aplicável em conformidade com o Artigo N.º 4.3 são contabilizadas num primeiro momento dentro da subconta “Em curso”. A Miles Attack transfere as Miles atribuídas ao Participante para a subconta “Para gastar” o mais tardar 15 dias após a data de início da execução da primeira prestação de serviços reservada pelo afilhado do Participante e que dê direito à atribuição de Miles, em conformidade com o parágrafo 4.2.2.
4.2.4 As Miles adquiridas pelo Participante no âmbito dos parágrafos 4.1.2 e 4.1.4 serão contabilizadas diretamente na subconta “Para gastar” (salvo as Miles adquiridas graças aos boosters, que serão contabilizadas após a data de partida do Cliente), em função da tabela aplicável em conformidade com o Artigo N.º 4.3.
4.2.5 O número de Miles que um Participante pode acumular na respetiva Conta não tem limite.
4.2.6. As Miles são atribuídas exclusivamente pela Miles Attack de acordo com as condições previstas no presente Artigo N.º 4. A Miles Attack esclarece a este respeito que em caso algum um Participante poderá comprar ou vender Miles. Em contrapartida, podem ser transferidas Miles de um Participante para outro Participante de acordo com as condições previstas no Artigo N.º 8 infra.
4.3 Tabela
4.3.1 Cada um dos Parceiros tem a responsabilidade de estabelecer e de atualizar uma tabela de Miles atribuíveis pela venda de cada uma das respetivas prestações de serviços que comunique à Miles Attack. Os Participantes serão informados sobre esta tabela no Site, na página do Parceiro.
4.3.2 A tabela de Miles acordadas com os Participantes pela Miles Attack aquando da respetiva participação, da participação em jogos, questionários, boosters ou outras iniciativas propostas no Site, ou em contrapartida pelo apadrinhamento de novos Participantes, é definida livremente pela Miles Attack, que informará os Participantes sobre a mesma no Site, na página das operações em causa.
4.3.3 Sem prejuízo do estipulado no parágrafo 4.3.4, as tabelas de atribuição de Miles pela Miles Attack são atualizadas anualmente. O mesmo se aplica ao valor em Miles das ofertas de presentes apresentadas na Loja em conformidade com o Artigo N.º 5. O valor dos presentes pode ser sujeito a ajustes tarifários a qualquer momento, em função nomeadamente dos preços praticados pelos fornecedores ou do custo do transporte; as novas tarifas entram em vigor após a respetiva inscrição no Site.
4.3.4 As tabelas de atribuição de Miles, bem como o valor em Miles das ofertas de presentes, poderão ser alteradas a qualquer momento, por iniciativa exclusiva da Miles Attack ou dos Parceiros (consoante a tabela de Miles em questão), de forma temporária, no âmbito de ofertas promocionais, ou definitiva. Os Participantes serão informados a esse respeito: (i) através do envio de uma mensagem de e-mail para o endereço que tenham indicado aquando da respetiva inscrição; ou (ii) através de publicação das referidas alterações no Site.
Salvo indicação em contrário, as alterações às tabelas de atribuição entrarão em efeito diretamente aquando da publicação no Site. As alterações às tabelas de Miles atribuídas pelas vendas efetuadas em conformidade com o Artigo N.º 4.1.1. não se aplicarão às vendas realizadas antes da data de publicação das alterações, independentemente da data de atribuição das Miles em questão.
4.4. Litígios referentes à atribuição de Miles
4.4.1. As Miles provenientes da venda de reservas são atribuídas com base nos dados comunicados pelos Parceiros. A Sociedade não é responsável por problemas que possam ocorrer aquando das reservas de prestações de serviços junto dos Parceiros, nem por erros ou omissões (voluntárias ou involuntárias) na transmissão do resumo das prestações de serviços reservados ao intermediário dos Participantes. Em caso de contestação, o litígio está sujeito às relações entre o Participante e o Parceiro, sendo que o Participante não terá qualquer recurso, exceto contra o Parceiro. A Sociedade apenas poderá limitar-se a remeter ao Participante a lista das reservas que lhe digam respeito, fornecidas pelo Parceiro.
As reclamações relativas à atribuição de Miles devem ser apresentadas obrigatoriamente por escrito e endereçadas à Sociedade por e-mail, para o endereço [info@milesattack.com], com cópia por correio registado. A Miles Attack deve receber as reclamações o mais tardar num prazo de 2 meses após o final do mês durante o qual as Miles deveriam ter sido transferidas para a subconta “Disponível”. O Participante não tem qualquer direito de apresentar uma reclamação após o final deste prazo.
4.4.2. Em caso de litígio relativo a Miles provenientes da participação em jogos, questionários, boosters ou outras iniciativas propostas no Site, os dados registados pelo sistema informático da Sociedade ou Parceiro da Sociedade envolvida na gestão do referido jogo, questionário, booster ou outras iniciativas farão fé no resultado das referidas ações e não poderão ser contestados na Justiça.
Caso surja algum problema de registo destes dados ou problemas de funcionamento dos sistemas utilizados para gerar as referidas ações, a Sociedade tem o direito de recusar a atribuição de Miles pelas referidas ações.
ARTIGO N° 5 / LOJA MILES ATTACK – TROCA DE MILES POR PRESENTES
O total de Miles contabilizadas na Conta dentro da subconta “Para gastar” concede ao Participante o direito a ofertas de presentes cuja natureza e valor em Miles são recapitulados no Site, num separador designado “Gastar as Miles”. Este separador agrupa um determinado número de “montras” classificadas: (i) por tema; e/ou (ii) em função do custo em Miles dos presentes incluídos.
No entanto, determinadas montras temáticas poderão ter uma duração mais curta, sendo o Participante informado a esse respeito no Site.
A Sociedade é a própria a determinar o valor dos presentes em Miles.
Os presentes propostos aos Participantes podem ser produtos, serviços ou vouchers. A partir do momento em que o Participante tenha escolhido um presente na Loja Miles Attack, colocando-o no respetivo cesto de compras e validando a respetiva escolha, ser-lhe-á enviada pela Miles Attack uma mensagem de e-mail com uma recapitulação.
Na Conta é então debitado o valor em Miles correspondente ao presente escolhido.
A Miles Attack dispõe de stocks para determinados presentes da Loja Miles Attack. Outros estão sujeitos a encomendas específicas por parte da Miles Attack.
Em caso de rutura de stock, ou de impossibilidade de a Miles Attack fornecer o presente solicitado com as mesmas condições que se comprometia anteriormente a fornecer, a Miles Attack reserva-se o direito de, a qualquer momento, propor um presente de natureza equivalente, relativamente ao qual o Participante se reserva o direito de aceitação ou não. Se o Participante recusar o presente proposto em substituição pela Miles Attack, a Miles Attack compromete-se a creditar novamente e de forma imediata na Conta o número de Miles debitadas..
Os presentes são entregues por via postal ou através de uma transportadora. Neste último caso, a Miles Attack contactará o Participante para chegar a acordo com o mesmo quanto à data e ao local da entrega. Caso se verifique que o presente recebido não está em conformidade ou apresenta danos, os portes de reenvio ficarão a cargo do Participante.
O Membro pode verificar em qualquer altura o estado do processamento do seu pedido de oferta, conforme o caso, preenchendo um formulário de contacto directamente acessível no Sítio sob o separador “A Minha Conta” e depois “Contacto”.
A Miles Attack reserva-se o direito de, a qualquer momento, retirar um presente da Loja por qualquer motivo. Assim, o Participante não pode exigir à Sociedade que esta lhe forneça um presente que tivesse anteriormente visto na Loja Miles Attack e para o qual tenha poupado Miles.
As condições gerais ora referidas aplicam-se às encomendas efetuadas através do site http://www.milesattack.com. A AIR CORPORATE SYSTEM reserva-se o direito de modificar ou alterar as condições gerais ora referidas, sem aviso prévio. Em caso de alteração, serão aplicadas as condições gerais vigentes na altura de realização da encomenda.
5.1 Encomendas
Modalidades
Consulte o catálogo, escolha os brindes e indique a morada para entrega.
Com vista a uma melhor gestão e acompanhamento da sua encomenda, agradecemos que nos comunique quaisquer alterações de morada ou de contactos (telefone, e-mail), bem como eventuais dados adicionais.
Para proceder à entrega da sua encomenda, necessitamos também que nos forneça um número de telemóvel através do qual o possamos contactar, durante o dia, e um endereço de e-mail pessoal.
E-mail de confirmação e número de encomenda
Após escolher os brindes e assim que a sua encomenda for validada, irá receber um e-mail automático de confirmação. Este e-mail conterá o seu número de encomenda, que deverá guardar.
Validação das encomendas e assinatura eletrónica
Conforme a lei de 13 de março de 2000, relativa à assinatura eletrónica, qualquer formulário de encomenda submetido pelo consumidor através de um “duplo clique” constituí prova irrevogável de aceitação que apenas poderá ser contestada de acordo com os limites definidos nas condições gerais ora referidas. O “duplo clique” associado ao processo de autenticação e de não repúdio e à proteção de integridade das mensagens constitui uma assinatura eletrónica.
Essa assinatura eletrónica possui, entre as partes, o mesmo valor que uma assinatura manuscrita.
O beneficiário declara ter tomado conhecimento destas condições, antes de efetuar a encomenda. Por conseguinte, a realização de uma encomenda, através do site, implica a adesão ao regulamento e a sua aceitação sem quaisquer reservas.
Após a validação da encomenda, nenhuma alteração e/ou anulação será aceite.
A data de validação da encomenda corresponde à data em que a mesma foi efetuada online ou à data de receção do seu e-mail.
Acompanhamento da encomenda
Tem igualmente a possibilidade de acompanhar a sua encomenda online: basta aceder, no site, a “A minha conta”, “As minhas encomendas” e verificar o estado da encomenda.
Catálogo de brindes
A AIR CORPORATE SYSTEM reserva-se o direito de, sem aviso prévio, alterar a oferta de brindes, quer acrescentando quer retirando determinados produtos, e o direito de modificar o valor em pontos desses mesmos brindes.
Os produtos que constam do catálogo destinam-se exclusivamente a uso familiar.
Tendo em conta a sua natureza, alguns desses produtos são suscetíveis de provocar ferimentos, caso sejam utilizados de forma incorreta. Recomendamos pois que leia primeiro o guia de utilização e que siga escrupulosamente as instruções nele contidas.
A escolha de determinado produto é da inteira responsabilidade do cliente. Deste modo, a eventual impossibilidade total ou parcial de utilização dos produtos, nomeadamente devido a incompatibilidade do equipamento, não dará azo a qualquer compensação, reembolso ou assunção de responsabilidade por parte da AIR CORPORATE SYSTEM.
Disponibilidade dos brindes
Dada a constante renovação de produtos por parte dos nossos fornecedores, pode acontecer que, aquando da receção da sua encomenda, o artigo pretendido já não se encontre disponível. Nesse caso, garantimos-lhe a entrega de um produto com caraterísticas técnicas que sejam no mínimo equivalentes. Se não for de todo possível substituir esse produto, por exemplo devido a descontinuação da produção, solicitaremos que escolha outro brinde ou proporemos um produto alternativo. Se nenhuma dessas opções for do seu agrado, voltaremos a creditar-lhe as suas milhas. As fotografias e os descritivos referentes aos produtos que constam do site não têm caráter vinculativo.
Valor em pontos dos brindes
A AIR CORPORATE SYSTEM reserva-se o direito de alterar o valor em pontos dos brindes, sem aviso prévio, mas compromete-se a aplicar os montantes indicados aquando da sua encomenda, desde que, nessa data, exista disponibilidade.
Produtos específicos
Vinhos: se determinado ano de colheita estiver esgotado, será expedido um vinho de origem idêntica mas de outro ano. No entanto, para zelar pelo seu interesse e garantir igual qualidade e valor em relação ao produto encomendado, poderemos optar por lhe entregar um vinho de origem diferente. Não se esqueça que o abuso de álcool é perigoso para a saúde, beba com moderação.
Televisores: devem ser declarados, pelo adquirente, ao “Service de la Redevance Audiovisuelle” (entidade responsável pela cobrança da contribuição audiovisual)
Bicicletas: todas as bicicletas propostas estão em conformidade com a legislação francesa e são entregues totalmente montadas.
Relativamente às encomendas online de bicicletas ou de artigos têxteis, queira, por favor, indicar-nos o tamanho pretendido.
5.2 Entrega
Prazo de entrega
Caso os produtos estejam disponíveis e tendo em conta os dias úteis, o prazo de entrega poderá variar entre 1 e 5 semanas, no máximo. Trata-se de um prazo médio, variável em função do destino, do modo de expedição e da disponibilidade do(s) artigo(s) em questão.
Mesmo que esse prazo seja ultrapassado, tal não dará azo à anulação da encomenda, nem a qualquer tipo de compensação, exceto se o prazo ultrapassar as 4 semanas e não tiver dado o seu consentimento. Nesse caso em concreto, a encomenda será anulada e voltaremos a creditar as MILHAS na sua conta.
Modo de expedição
Os produtos escolhidos são enviados por correio ou entregues por uma transportadora independente. Tratando-se de produtos pesados ou volumosos, a transportadora poderá contactá-lo por telefone, de modo a combinar a entrega. Caso o adquirente não esteja presente no horário estipulado, poderão ser deduzidos pontos da sua conta, aquando de uma nova entrega.
A transportadora só entregará a mercadoria após assinatura, pelo destinatário, da nota de entrega.
Dada a variedade de brindes disponíveis, uma encomenda composta por diversos artigos poderá implicar várias entregas com recurso a diferentes modos de transporte.
Responsabilidade
A empresa AIR CORPORATE SYSTEM não poderá ser responsabilizada pelas consequências decorrentes de eventuais atrasos de entrega por parte dos Correios ou qualquer outro tipo de transportadora.
A AIR CORPORATE SYSTEM não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento do contrato celebrado, em caso de evento fortuito, força maior, paralisação ou greve total ou parcial, nomeadamente dos serviços postais e dos meios de transporte e/ou dos meios de comunicações, intempéries ou incêndio.
Morada de entrega
A entrega é normalmente efetuada à porta do andar pretendido, contando com a sua ajuda se necessário. Se existirem dificuldades de acesso ou se tratar de um andar alto, a sua encomenda será entregue à frente da sua casa, no caso de uma moradia, ou à entrada do seu prédio, no caso de um apartamento. Atenção: uma caixa postal não constitui um endereço válido para entregas.
Receção
A receção é o ato através do qual o fornecedor ou um terceiro designado “transportadora” procedem à entrega da mercadoria e o destinatário toma posse desses bens.
É feita pelo destinatário: o adquirente ou uma pessoa por ele autorizada.
A transportadora só entregará a mercadoria após assinatura, pelo destinatário, da nota de entrega.
A receção materializa-se pela transferência de propriedade.
No momento da entrega e antes de assinar a respetiva nota, o destinatário tem por obrigação verificar a conformidade da mercadoria entregue.
Qualquer anomalia relacionada com a entrega (avaria, produto em falta em relação à nota de entrega, encomenda danificada) deve ser obrigatoriamente indicada, ao pormenor, na nota de entrega, e assinada pelo destinatário.
Qualquer anomalia deve ser objeto de reclamação por escrito, de maneira detalhada e fundamentada, a efetuar nos documentos de entrega (guia de remessa, nota de entrega,etc) e na presença do motorista.
ATENÇÃO: poderá tirar fotografias da embalagem e do produto mas menções tais como “salvo verificação a posteriori” ou “sujeito a conferência“ não têm valor jurídico.
Qualquer produto rejeitado deverá ser devolvido à transportadora como um todo e dentro da embalagem original.
PORTANTO, NA PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA TRANSPORTADORA:
Verifique o número de embalagens que deve constar da guia de remessa. Caso não conste, aceite a entrega mas indique, na referida guia, o número de embalagens que recebeu e os artigos em falta.
Verifique o estado das embalagens: se estiverem danificadas ou apresentarem marcas de choque, recuse as embalagens e indique na guia de remessa “embalagem recusada por se encontrar danificada”. Não deixe também de verificar o estado dos produtos contidos nas embalagens, mesmo que estes não tenham marcas de choque ou não aparentem estar danificados, uma vez que os produtos podem sofrer determinados danos, aquando de manipulações mais bruscas.
Reclamação
De acordo com o artigo L.133.3 do novo Código Comercial francês, cada adquirente dispõe de um prazo de dois dias, a partir da data de entrega da encomenda e não incluindo feriados, para remeter à transportadora, mediante carta registada com aviso de receção, a sua reclamação devidamente fundamentada, devendo igualmente remeter cópia dessa reclamação, mediante carta registada com aviso de receção, a:
PROGRAMME MILES ATTACK chez COUP DE POING – Service réclamation – 27 avenue Auguste Vérola, 06200 NICE.
Os produtos rejeitados deverão ser devolvidos no prazo de sete dias úteis após a data de entrega, sendo o respetivo custo suportado pelo adquirente e a devolução do produto obrigatoriamente efetuada mediante assinatura.
Qualquer reclamação fora desse prazo não será considerada. A devolução dos produtos só será aceite mediante entrega dos produtos na sua condição original e no seu estado completo (embalagem, acessórios, folhetos)
O prazo para receber as guias assinadas (comprovativo de entrega da encomenda, em que consta a assinatura) é de 30 dias a contar da data de expedição. No intuito de proceder a uma averiguação, agradecemos que nos remeta uma cópia do seu documento de identificação, bem como uma declaração sob compromisso de honra.
Vindo esse prazo, a transportadora deixará de poder fazer prova de que procedeu à entrega da encomenda e, por conseguinte, nenhuma reclamação será aceite. Nessa situação e em caso de litígio, o fornecedor não poderá, em circunstância alguma, ser considerado responsável.
IMPORTANTE: nenhuma reclamação referente a entrega de produtos (entrega não realizada, produto não conforme, danificado ou que não funcione corretamente, pedido de comprovativo de entrega) efetuada mais de um mês após a data de receção da encomenda será tida em conta pela AIR CORPORATE SYSTEM.
5.3 Garantias/Serviço Pós-Venda
O serviço pós-venda está incluído no âmbito da garantia do fabricante e será assegurado nos centros técnicos dos fabricantes em questão. O encaminhamento para esses centros ficará a cargo do adquirente, devendo a entrega ser obrigatoriamente efetuada mediante assinatura.
5.4 Informática et liberdade
A empresa AIR CORPORATE SYSTEM compromete-se a cumprir quer a legislação francesa quer a legislação europeia, em matéria de proteção de dados pessoais, e a assegurar um nível de proteção, relativamente ao processamento desses mesmos dados, que permita salvaguardar a privacidade, as liberdades e os direitos fundamentais do indivíduo.
A empresa AIR CORPORATE SYSTEM tem apenas uma obrigação de meios, relativamente a todas as etapas quer de acesso ao site, quer do procedimento de encomenda, de entrega ou de serviços posteriores.
Não poderá ser responsabilizada por eventuais inconvenientes ou danos causados pela utilização da Internet, tais como interrupção do serviço, intrusões externas ou presença de vírus informáticos, ou por quaisquer ocorrências qualificadas como de força maior, de acordo com a jurisprudência.
Enquanto titular dos dados, o adquirente tem o direito de consultar, alterar, retificar ou apagar os dados facultados (artigo 34 da lei “Informatique et Libertés”, de 6 de janeiro de 1978).Para tal, bastará que o solicite aos nossos serviços, por correio, para a seguinte morada: AIR CORPORATE SYSTEM, PROGRAMME MILES ATTACK, 82, rue Henry Farman, 92130 Issy-Les-Moulineaux FRANCE.
5.5 Reprodução
Toda e qualquer reprodução, total ou parcial, quer em França quer no estrangeiro, é expressamente proibida, de acordo com as disposições legais vigentes, relativas à propriedade artística e intelectual.
ARTIGO N° 6 / VALIDADE DAS MILES
A Conta fica aberta por tempo indeterminado. Se o Membro permanecer inactivo durante 2 anos, a conta Miles Attack é bloqueada e pode ser desbloqueada a pedido através do formulário de contacto.
MILES disponíveis na Sub-Conta “Disponível” podem ser resgatados até 31 de Dezembro do ano civil seguinte ao ano civil em que foram creditados na Sub-Conta “Disponível”. Por exemplo, todos os MILES creditados entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2023 na sub-conta “Disponível” serão resgatáveis até 31 de Dezembro de 2024.
Em caso de aquisição de presentes, as Miles utilizadas serão prioritariamente as Miles que expirarem mais cedo.
ARTIGO N° 7 / CONTA PESSOAL – TRANSFERÊNCIA DE MILES
A Conta é estritamente pessoal de cada Participante, tal como o respetivo “login” [nome de utilizador] e palavra-passe, que são confidenciais.
A Conta não pode, de forma alguma, ser cedida a terceiros.
Apenas o Participante pode trocar as respetivas Miles por presentes.
A Miles Attack autoriza a transferência definitiva e irreversível de Miles adquiridas na Conta de um Participante em benefício de outro Participante. A transferência poderá incluir a totalidade das Miles, ou apenas uma parte das mesmas.
Para o efeito, o Participante que pretenda transferir Miles deverá preencher um formulário, disponível no Site, através do qual fornece o respetivo consentimento para a transferência definitiva de todas ou de parte das Miles disponíveis na respetiva Conta para a Conta de outro Participante. Após receção do formulário, a Miles Attack transfere o número de Miles requerido a partir da Conta do Participante que faz o pedido para a Conta do Participante beneficiário.
Quando um Participante transfere a totalidade das respetivas Miles, pode solicitar expressamente a rescisão da respetiva Conta pela Miles Attack através do formulário de transferência que preencher. Após receção do formulário, a Miles Attack elimina a Conta do Participante, bem como o respetivo Código Miles Attack. Perde então irrevogavelmente a designação de Participante.
ARTIGO N° 8 / DADOS PESSOAIS
As informações nominativas recolhidas pela Sociedade no formulário de participação destinam-se à Miles Attack, que se reserva o direito de as utilizar no âmbito do Programa Miles Attack (nomeadamente para efeitos de contacto e trocas com o Participante) e para fins de marketing no âmbito da respetiva atividade.
Nenhuma informação nominativa relativa ao Participante será comunicada a terceiros. Contudo, os Parceiros poderão ser informados sobre a pertença de um Participante a uma agência de viagens.
As informações recolhidas e tornadas anónimas poderão ser utilizadas para fins estatísticos e de análise.
Recorda-se que, no formulário de participação:
– Determinadas informações solicitadas são de caráter obrigatório e permitirão à Miles Attack gerar participações.
– Outras informações são facultativas e o Participante pode optar por fornecê-las ou não. As mesmas permitirão à Miles Attack oferecer os serviços que melhor se adaptem à situação dos Participantes.
Em conformidade com a legislação francesa referente a informática e liberdade (“Informatiques et Libertés”), de 6 de janeiro de 1978 e conforme alterações, todos os Participantes podem exercer os respetivos direitos de acesso e retificação das informações que lhes digam respeito, por escrito, para o seguinte endereço:
Miles Attack, AIR CORPORATE SYSTEM, Programme Miles Attack, 82 rue Henry Farman 92130 Issy-les-Moulineaux (FRANÇA) ou rgpd@gekko-holding.com com prova de identidade.
Além disso, em conformidade com o Artigo N.º 22 da referida legislação de 6 de janeiro de 1978, os ficheiros criados pela Miles Attack e o respetivo processamento serão declarados junto da comissão nacional francesa de informática e liberdade (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés) (o número da declaração será fornecido ao Participante no Site).
ARTIGO N° 9 / RESPONSABILIDADE
A Sociedade declina qualquer responsabilidade em caso de utilização da Conta ou das Miles que não esteja em conformidade, bem como de qualquer utilização da Conta ou das Miles por terceiros não autorizados.
O login e a palavra-passe do Participante devem ser guardados de forma confidencial pelo Participante, que é responsável por qualquer utilização deste login e palavra-passe por terceiros, bem como por quaisquer atos realizados com a utilização dos referidos login e palavra-passe.
Se o Participante tiver motivos para considerar que a confidencialidade do respetivo login e/ou palavra-passe está comprometida, deve contactar de imediato a Sociedade e solicitar novos dados de login e palavra-passe.
A Sociedade reserva-se o direito de encetar qualquer ação que considere útil em caso de utilização fraudulenta ou abusiva da Conta.
Qualquer incumprimento do presente Regulamento e/ou qualquer falsificação de informações transmitidas à Miles Attack levarão em pleno direito à anulação do Participante e das respetivas Miles.
O Site é colocado à disposição dos Participantes como está. Ainda que a Sociedade envide esforços razoáveis para que o mesmo esteja isento de erros e se mantenha atualizado, não pode ser considerada responsável caso os conteúdos do Site não estejam atualizados ou contenham erros, salvo em caso de fraude da sua parte. Além do mais, a Sociedade não pode, em caso algum, ser considerada responsável por vírus, malware, trojans ou outro software malicioso que possa ser transmitido aquando da utilização do Site ou em mensagens de e-mail enviadas relativamente ao Programa Miles Attack. Compete aos Participantes dispor de software de firewall e antivírus conforme necessário para evitar tais contaminações.
A Sociedade não garante que o Site esteja sempre disponível e acessível aos Participantes. A Sociedade apenas assume a obrigação de implementar meios razoáveis para assegurar tal acessibilidade, compreendendo-se, ainda assim, que o Site possa estar inacessível temporariamente por motivos de operações de manutenção, em caso de ataques por terceiros, em casos de força maior ou imprevistos, ou de uma forma mais geral por ações de terceiros (por exemplo: do alojamento do Site), ou ainda por motivos de ordens emitidas por autoridades administrativas ou judiciais.
A Sociedade não é responsável pelos problemas que possam resultar da utilização da Internet pelos Participantes, em particular por problemas de ligação com o Site, atrasos nas ligações e problemas que possam surgir aquando da transmissão de dados entre os Participantes e o Site.
As imagens dos presentes que podem ser adquiridos pelos Participantes não são contratuais e são fornecidas exclusivamente a título de exemplo.
A Sociedade não poderá em caso algum assumir responsabilidade por qualquer prejuízo direto ou indireto que resulte de qualquer disfunção que afete os presentes comprados pelos Participantes, sem prejuízo do disposto em Direito imperativo em contrário.
Além disso, a Sociedade declina qualquer responsabilidade no caso de algum presente solicitado por um Participante estar em rutura de stock, ou no caso de aquela estar impossibilitada de obter o presente solicitado.
O membro do Programa Miles Attack é responsável pela declaração e liquidação de qualquer dívida fiscal pessoal conforme as disposições regulamentares em matéria de benefícios in natura vigentes no país de residência ou trabalho.
ARTIGO N° 10 / ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO – SUSPENSÃO/ENCERRAMENTO DO PROGRAMA MILES ATTACK
A Sociedade poderá, a qualquer momento, decidir alterar ou completar livremente o Regulamento. Da mesma forma, a Sociedade reserva-se o direito de interromper, alterar ou encerrar o Programa Miles Attack.
Neste contexto, a Sociedade informará os Participantes sobre as alterações implementadas: (i) através do envio de uma mensagem de e-mail a cada Participante para o endereço que este tenha indicado aquando da respetiva inscrição; ou (ii) através de publicação das referidas alterações no Site. A alteração assim implementada será imposta aos Participantes.
Nenhuma alteração, incluindo o encerramento do Programa Miles Attack, concederá qualquer direito de indemnização ao Participante.
Em caso de encerramento do Programa Miles Attack, as Miles adquiridas pelo Participante até à data do encerramento poderão ser gastas em presentes durante o restante ano civil em curso. Caso contrário, serão definitivamente perdidas aquando da expiração deste prazo.
ARTIGO N° 11 / DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE – IDIOMA
O Regulamento e o Programa Miles Attack são regidos e interpretados em conformidade com o Direito francês. Qualquer litígio relativo ao Regulamento ou à respetiva interpretação e/ou à execução ou aplicação do Regulamento ou do Programa Miles Attack está sujeito à competência exclusiva do Tribunal de Comércio de Paris.
O Regulamento foi redigido no idioma francês e no idioma inglês (e, quando necessário, no idioma do país do Participante).
A versão francesa é a única que prevalece e associa as partes; no entanto, a versão inglesa (e, quando necessário, a versão estabelecida no idioma do país do Participante) constitui uma tradução reconhecida e aceite e, como tal, não poderá ser exigida nenhuma outra tradução para interpretação do Regulamento.